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26 de Abril de 2024
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    Direito de Imagem

    há 3 anos

    O Assistente Social, Mauricio, 58 no sentido de demostrar a condução do processo de Remoção de Inventariante que corre na Nona Vara de Família e Sucessões do Forum Central e no intuito de dar exemplo pedagógico aos cidadãos brasileiros que lutam pela qualidade dos serviços jurídicos usando um modelo de petição extraída do Jusbrasil e seu acervo de conteúdo. Fez e publicou neste sentido petição ao Juiz da Nona Vara de Familias e Sucessões da Capital que pode ser vista em tela abaixo.

    Petição Direito de Imagem CF/88

    março 31, 2021

    Petição mauriciopartyguy qui., 4 de mar. 11:23 para atech.com EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA NONA VARA DAS FAMILIAS E SUCESSOES DA COMARCA DA CIDADE DE SÃO PAULO / SP. Mauricio José da Silva, brasileiro, solteiro, assistente social, CPF nº. 013.000.00-30 residente e domiciliado na rua josé guilherme da silva, nº , parque maria alice, são paulo/sp, CEP 04, perante Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado signatário, propor AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR USO INDEVIDO DE IMAGEM, contra E M da S, brasileira, viuva, dolar e pensionista, CPF nº 694.000-84, domiciliada a rua Antonio de Pina , parque maria alice, são paulo/sp pelos fatos e fundamentos que passa a expor: 1. DOS FATOS A Sra. Edilene Maria da Silva, que é inventariante no processo de no. 00977427-77.2002.8.26.0100 e incidente no. 007863-03.2020.9.26.0100 paralizado a mais 15 anos por inercia ao qual existe processo de remoção de inventariante do presente autor. Vem a vossa presença solicitar pagamento por indenização moral pois foi publicado 5 fotos de minha pessoa com a intenção desqualificar minha pessoa e imagem social e civilmente já que a autora e advogado querem fazer crer a outrem e a quem possa interessar de minha condição emocional e mental demostrando atraves das mesmas fotos querendo produzir efeito de suposta instabilidade e fragilidade para assumir a condição novamente de Inventariante para confundir o proposito da inércia por, mais, de 15 anos em processo que movo contra a mesma a fotos e textos consta da página 45 a 49 do referido processo. . 2. DO DIREITO A utilização da imagem do autor, pelo réu, não é precedida de qualquer tipo de autorização, de qualquer natureza que seja. Fica claro também, o viés de desqualificação social e moral da utilização da imagem, visto que a Sra. e seu advogado querem obter a vitória no processo que move de remoção de inventariante e prestaçãos de contas no. 189704-37.2019.8.26.0100 O inciso X, do artigo , da CF/88, veda a utilização da imagem de qualquer pessoa sem consentimento, como se verifica: Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; Ainda, a súmula 403, do STJ prevê que é presumido o prejuízo da parte que tem imagem divulgada sem autorização, nos seguintes termos: Súmula 403. Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais. Assim, há que se provar apenas a utilização indevida da imagem para fins comerciais, o que se faz com os prints de tela anexos à presente ação e depoimento de testemunhas. O judiciário tem entendido como valor de indenização o montante mínimo de R$ 2.000,00, chegando até a R$ 3.000,00, conforme decisões abaixo colacionadas. recurso inominado. ação indenizatória por danos materiais e morais. uso indevido de imagem. ausência de autorização da autora. violação ao direito autoral comprovada. incidência da súmula 403 do stj. publicação que configura agir ilícito. danos morais configurados. quantum indenizatório arbitrado em R$ 3.000,00 que não comporta majoração, pois de acordo com os parâmetros utilizados pelas turmas recursais cíveis no julgamento de casos semelhantes, sendo o montante adequado para as finalidades compensatória, punitiva e pedagógica. danos materiais inocorrentes. sentença mantda. recurso desprovido. Recurso Inominado Nº 71008287625 (Nº CNJ: 0087001-03.2018.8.21.9000). Comarca de Porto Alegre. recurso inominado. ação indenizatória. direito de imagem. autora que publicava fotos suas em rede social para expor roupas vendidas em sua loja. demandada que utilizou as fotografias para patrocinar suas vendas. ausente autorização da demandante para que a requerida utilizasse as fotos. uso indevido da imagem. danos materiais não caracterizados. gastos com as fotos que existiriam de qualquer forma. pedido de cachê que é incompatível com pedido de exclusão das imagens. ausente contrato entre as partes. obrigação da ré excluir as fotos das suas páginas on line. dano moral configurado. súmula n. 403 do stj. quantum indenizatório arbitrado em R$ 2.000,00. recurso provido em parte. Recurso Inominado Nº 71008135022 (Nº CNJ: 0071741-80.2018.8.21.9000). Comarca de Porto Alegre. O foco dessa demanda é pedagógico, ou seja, evitar que tal conduta ocorra novamente com outras pessoas, conscientizar para que o réu não vincule a imagem de qualquer pessoa a qualquer anúncio sem sua autorização prévia. Também, há que se ressaltar que o pagamento de indenização de nenhuma forma importa em autorização de uso de imagem, que, sim, foi nao foi concedida pelo autor por ele o Sr. Juiz de direito a qualquer tempo. O que se quer dizer aqui é que não se coloca em xeque o caráter ou a intenção da pessoa que se utilizou da imagem, mas que é direito do autor, não querer ver sua imagem vinculada a este tipo de situação, preservando sua intimidade. O Código Civil, prevê, em seu artigo 927 que todo aquele que comete ato ilícito, fica obrigado a repará-lo. Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. É o que ocorreu no presente caso. O réu, mediante utilização de imagem alheia, sem autorização, causou dano ao autor, que conforme já referido, teve sua imagem vinculada a cursos de que não detém qualquer conhecimento sobre organização, oferta ou promoção. Daí podem advir responsabilidades que o autor em nenhum momento cogitou assumir. 3. DOS PEDIDOS Diante do exposto, requer-se: a) a citação do réu no endereço informado no preâmbulo, para, querendo, contestar a presente ação no prazo legal; b) a concessão da medida liminar, para que o ré exclua, de imediato, ao recebimento da citação, todas as publicações contendo a imagem do autor, sob pena de multa-dia. c) a procedência da ação, com a condenação do réu ao pagamento em dinheiro de indenização a ser fixada por Vossa Excelência, de acordo com os critérios do Tribunal de Justiça do RS, corrigidos desde a data do evento danoso (16/03/2019). Pretende o autor provar o aqui alegado por meio de documentos e testemunhas. Dá-se a causa o valor de R$ 10.000,00. Nestes termos, pede deferimento. São Paulo, SP, 02 de março de 2021. Mauricio José da Silva - Assistente Social Cress 36.616 (inativo)

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