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    Critica a Razão Jurídica / Em busca de um serviço ao Consumidor no Serviços Público.

    A filosofia Juridica publica de atendimento. Uma pseuda história pessoal.

    há 3 anos

    O Assistente Social, Mauricio,59 fez saber atraves de suas redes sociais de Texto petição para a melhoria dos serviços publicos judiciarios denominado:

    Critica a Razão Jurídica / Em busca de um serviço ao Consumidor no Serviços Públicos

    junho 14, 2021

    Critica a Razão Jurídica Em Kant temos uma critica para nos afastarmos de que nos levar a acordar de nosso sonho Dogmático e nos distanciarmos da Realidade Filosófico/Ideológico. Em descartes, temos que acordar para a realidade e quebrá-la em pequenas partes até conceber a verdade e compreender a totalidade. No ordenamento Jurídico brasileiro temos às vezes nos encontrados com os absurdos e até mesmo o distanciamento da Jurisprudência positiva neste sentido os fatos como apresentados pela realidade não só documental, mas, ainda pela pratica cartorial vivida na realidade concreta do dia a dia, processo a processo e das nossas conveniências temporais e o jogo de interesses pessoais e ou Institucionais. Assim sendo guiado por este sentimento e vocação me pergunta quando tempo se faz necessário para fazer uma remoção de inventariante em processo parado há 17 anos ate em nome da Celeridade processual conforme publicação no DJE do dia 28/05/21 do MM. Juiz da nona Vara das Famílias e Sucessões da Capital. Processo este que já havia sido Prolatado pelo mesmo MM. Desta comarca, já condenado a prestar contas pela MM. Juíza da 11a Vara da Família e sucessões da Capital. Que após a condenação conce e deu 15 para nova prestação de contas ao qual não foi obedecido e a mesma também não se pronunciou nos autos a respeito. Já havia sido solicitado pela Sra. MM. Juíza da Fazenda pública de São Paulo e ainda teve suas contas recusadas pelo chefe da Coordenadoria de contas e partilha do partidor da capital. Que para além das 04 tentativas mal logradas de pedidos de prestação de contas em assinatura pelo oficial de justiça. Tem outros fatores como a própria primeira advogada que em pronunciamento nos autos afirma que o processo se encontrava para há 17 anos e ainda a própria advogada que defende a requerida afirma também em petição ao MM. Juiz que o processo esta realmente parado a dezessetes anos e que numa tentativa de inversão dos fatos e valores tenta evidenciar que o autor Sr. Mauricio deveria ser penalizado por não ter se manifestado antes sobre o processo de Inventario. A mesma advogada que também foi a advogada em processo de interdição faz lembrar que a interdita e pessoa simples e sem posses ao qual não fora verificada pela MM. Juíza da Décima Vara de Família e Sucessões de Santo Amaro pois já que a requerente da Interdição assinou petição de Justiça Gratuita sendo assim responsável sobre o fato. Mas, devo lembrar e advertir que o Promotor em parecer do MP enfatiza que em havendo outros herdeiros deveriam assinar documento de anuência para andamento a verdade processual que foi esquecido / ocultado tanto pela Sra. Advogada quanto pela Sra. MM. Juíza do caso. Então depois de decorrido um ano da primeira petição do Senhor Juiz da nona vara para comparecimento e prestação de contas da Ré e depois todas as tentativas ao prestação de contas e ainda provado que a mesma não havia interesse e dar continuidade ao processo também após sua reconvenção ao processo. Vejo como Descabida há não postura critica do Senhor Juiz pois, o ministério público de parecer no dia 17 de fevereiro 2021 após a ultima solicitação de prestação de contas da Sra. Promotora Roberta S do MP. E tendo em vista que em seu despacho o Sr. MM. Juíza já havia publicado no DJE que a requerida depois de passados 17 anos não tinha mais condições para dar continuidade aos trabalhos do inventario apenas não tendo ele se pronunciado a petição do Sr. Mauricio já manifestadamente feita em varias ocasiões por suas advogadas chegando a mesma após as varias tentativas de pedidos de prestação de contas feito petição que se se julga a Revel. Mauricio José da Silva – Herdeiro (interessado) – Assistente Social e Cuidador de Idosos. Peço seu apoio a esta petição pública para que outras pessoas que não tem a mesma capacidade Postulatória vem padecer num sistema que que omitir em vez de fazer valer o direito do Cidadão e assim esta realmente próximo ao Povo. São Paulo, 11 de junho de 2021 Mauricio José da Silva - Assistente Social Puc/SP Tirador de Sangue e Cuidador Idosos - MA/USA atech.commauriciopartyguy


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