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19 de Abril de 2024
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    Rascunho

    Mauricio Jose da Silva, 58 assistente social publicou noticia na mídias sociais sob a questão da representação jurídica e sua não satisfação quanto aos rumos processuais de processo em andamento Interdição x Inventário.

    há 4 anos

    Veja a seguir o texto na integra

    RASCUNHO

    agosto 03, 2020

    EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA 9 VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES COMARCA DE SÃO PAULO.

    PROCESSO Nº

    Mauricio José da Silva, já qualificado nos autos supra, por seu advogado que esta subscreve, Dra. Beatriz Branco e Dra. Marcela Correa, inconformado com a r. Decisão de fls., 274 vem tempestiva e respeitosamente à presença de V. Excelência interpor AGRAVO DE PETIÇÃO a luz do art. 299 do CPC,

    no valor de R$ 103.522.01

    Nestes termos,

    Pede o deferimento.

    São Paulo, 03/09/2020

    Mauricio Jose da Silva

    Assistente Social

    Cress 36.616 (nao ativo)

    RAZÕES DE AGRAVO DE PETIÇÃO

    Processo de Prestação de contas

    Processo nº

    Agravante:

    Agravado: Mauricio Jose da Silva

    Egrégio Tribunal da 9 nona vara da capital /SP

    Dr. Juiz de Direito - Jose Walter Chacon Cardoso

    1.DOS FATOS

    Tendo em vista já os pedidos feitos para troca de Inventariante, solicitação para julgamento a Revel e demonstração de que os valores da Prestação de contas não são verídicos e ainda tendo em vista que a dentro delas falas de pessoas estranhas ao processo três de minhas irmãs tendo em vista que elas nao foram arroladas devidamente nos autos que desqualificaram o contestante e ainda usaram de má fé e calúnia e que todas as interessadas poderão ser alvo do Artigo 299 por falsidade Ideologica. Que a sra. procuradora e advogada do caso e do MP serem favoráveis a mudança de inventariante bem como suas contas a principio foram pedidas por esta vara para serem readequadas e apresentadas novamente e agora com a propria controladoria e contadoria nao aceitando a prestação de contas. Não a motivo para não julgar o caso em sua prenitude de dar uma decisão sendo que traria um paz a família mais tambem justiça que ao meu entender não se praticou ate a presente data, bem como uma economia a Erario público. Pois ao meu entender como leigo que espera a 21 que vem sofrendo a agruras não só de todas as decisões contrarias a minha pessoa, mas, como alteraçoes de datas e nao aceitaçao de petiçoes e protocolos. Deixo claro que seu houve uma decisão real e concreta e melhor EU me dar por vencido ainda que nao tenha nada a vencer já que se trata apenas de processo de Inventário e se repasse ao meus outros irmaos herdeiros meu quinhão e cubra-se de vergonha o que conhecemos nesta Sociedade com Justiça e passemos a assumir a lei do mais forte o que sabe assumir volatilidade desta mesma sociedade em função da corrupção e daqueles que pedem Justiça Gratuita e pagam a peço de ouro seus defensores , demostrando assim uma Insomia não so social, mas fiscal e financeira.

    Portanto asseguro aos senhores que o iniciamos a por fim a questão o os Srs. podem tranferir meus direitos aos demais assim confirmo que vivo e sou regido por uma incapacidade Jurídica que usa a lei para esconder suas fraquezas.

    2.DO CABIMENTO DO AGRAVO

    Embaso esta petiçao no Artigo 299 do CPC por Falsidade ideologica pois em suas petição Inicial de Interdição que não e mateira deste processo, mas, esta de pano de fundo foi pedida Justiça Gratuita e nunca apresentada a prestação de contas. Feita por o Sr. Dr. Edvaldo e sua Inicial que agora ainda que não faça parte deste processo a parte viuva-meira tenha renda e ainda pague a Sra. Jussara advoga a razão de 2.000,00 reais quando seu próprio vencimento legal e de 1.045,00 reais sendo ainda seu patrimônio negado dando assim direito a tal empreendimento.

    Ja neste no processo agora vigente que se compõe do de inventário e ainda o incidente e a prestação de contas além dos pedido de minha advogas para julgamento a Revel e ainda que as prestação de conta ja por duas vezes terem que serem refeitas para se adequarem favoravelmente as minhas irmãs pois tal sorte não tiveram minhas solicitação

    3.DAS RAZÕES PARA REFORMA DA R. DECISÃO

    Porque tenho instaurado no MP público sob o protocolo 0076 de 17/07/2018 com boletim de ocorrência em anexo registrado no primeiro 1 DP praça da SÉ e na 100 delegacia de Polícia Jd. Ângela em carta encaminhada por MP/SP para dar continuidade a este processo onde fui caluniado e difamado por minha irmã que tambem não veio a termo e ainda tendo protocolado no 10 cartório do fórum regional de Santo Amaro documentação a qual contesto a Interdição com prova documental em favor do processo de Inventário ao que nunca ainda que fosse parte não recebi citação e o solicitação para ser ouvido por aquela vara ao qual encaminhei conforme protocolo de no. Sendo assim ja que não motivo para acreditar que que se fará Justiça peço que delibere entao este processo para os meus Irmãos e faça se morrer aqui o e outrem qualquer lugar do mundo o sentido de Justiça o obediência a lei ou do preceitos Legais.

    Dito isso reafirmo a convicção na Democracia e Justiça assumindo a Responsabilidade desta petição.

    Mauricio Jose da Silva

    Assistente Social e Cuidador de Idosos

    CRESS 36.616 (nao ativo)

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/rascunho/887749404

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